Legislação

Decreto 11.354, de 01/01/2023

Art. 25
Art. 25

- Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Corregedor, ao Ouvidor, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado no âmbito de sua competência.

Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 30/04/2024).
Decreto 11.559, de 13/06/2023, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 22/06/2023).
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