Legislação

Decreto 11.355, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério dos Povos Indígenas tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado dos Povos Indígenas:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

Decreto 11.780, de 13/11/2023, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 28/11/2023).

Redação anterior (original): [c) Assessoria Especial Assuntos Parlamentares e Federativos;]

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Especial de Controle Interno;

f) Assessoria Internacional;

g) Ouvidoria;

h) Corregedoria;

i) Consultoria Jurídica;

j) Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas; e

k) Secretaria-Executiva;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas:

Decreto 11.780, de 13/11/2023, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 28/11/2023).

1. Departamento de Proteção Territorial; e

2. Departamento de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato;

Redação anterior (original): [a) Secretaria de Direitos Ambientais e Territoriais Indígenas;
1. Departamento de Demarcação Territorial; e
2. Departamento de Proteção Territorial e de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato;]

b) Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena:

Decreto 11.780, de 13/11/2023, art. 3º (Nova redação ao caput da alínea. Vigência em 28/11/2023).

Redação anterior (original): [b) Secretaria de Gestão Ambiental e Territorial Indígena;]

1. Departamento de Gestão Ambiental, Territorial e Promoção ao Bem Viver Indígena; e

2. Departamento de Justiça Climática; e

c) Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas:

Decreto 11.780, de 13/11/2023, art. 3º (Nova redação ao caput da alínea. Vigência em 28/11/2023).

Redação anterior (original): [c) Secretaria de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas;]

1. Departamento de Promoção da Política Indigenista; e

2. Departamento de Línguas e Memórias Indígenas;]

III - Órgãos colegiados: Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI; e

IV - entidade vinculada: Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

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