Legislação
Decreto 11.355, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério dos Povos Indígenas tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado dos Povos Indígenas:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
Decreto 11.780, de 13/11/2023, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 28/11/2023).Redação anterior (original): [c) Assessoria Especial Assuntos Parlamentares e Federativos;]
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Controle Interno;
f) Assessoria Internacional;
g) Ouvidoria;
h) Corregedoria;
i) Consultoria Jurídica;
j) Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas; e
k) Secretaria-Executiva;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas:
Decreto 11.780, de 13/11/2023, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 28/11/2023).1. Departamento de Proteção Territorial; e
2. Departamento de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato;
Redação anterior (original): [a) Secretaria de Direitos Ambientais e Territoriais Indígenas;
1. Departamento de Demarcação Territorial; e
2. Departamento de Proteção Territorial e de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato;]
b) Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena:
Decreto 11.780, de 13/11/2023, art. 3º (Nova redação ao caput da alínea. Vigência em 28/11/2023).Redação anterior (original): [b) Secretaria de Gestão Ambiental e Territorial Indígena;]
1. Departamento de Gestão Ambiental, Territorial e Promoção ao Bem Viver Indígena; e
2. Departamento de Justiça Climática; e
c) Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas:
Decreto 11.780, de 13/11/2023, art. 3º (Nova redação ao caput da alínea. Vigência em 28/11/2023).Redação anterior (original): [c) Secretaria de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas;]
1. Departamento de Promoção da Política Indigenista; e
2. Departamento de Línguas e Memórias Indígenas;]
III - Órgãos colegiados: Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI; e
IV - entidade vinculada: Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.
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