Legislação

Decreto 11.355, de 01/01/2023

Art. 21

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 21

- Ao Departamento de Promoção da Política Indigenista compete:

I - subsidiar e acompanhar a política de saúde indígena executada pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, em articulação com a Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;

II - propor diretrizes, articular e acompanhar ações, programas e políticas voltadas à garantia da segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas, para garantir suas especificidades socioculturais;

III - articular, acompanhar e monitorar a política de educação escolar indígena desenvolvida pela União, Estados, Municípios e pelo Distrito Federal;

IV - promover o acesso à documentação civil como direito básico de cidadania, respeitadas as especificidades socioculturais, linguísticas e territoriais de cada povo indígena;

V - acompanhar e articular o acesso aos benefícios sociais e previdenciários pelos povos indígenas, de modo a garantir que suas especificidades socioculturais sejam respeitadas;

VI - articular e acompanhar ações e medidas de combate e enfrentamento às violências contra pessoas e coletivos indígenas;

VII - articular, fomentar, propor, coordenar e monitorar políticas específicas para povos indígenas que vivem em contexto urbano ou em territórios não regularizados, retomadas e fora de seus territórios, com observância das especificidades socioculturais;

VIII - propor, articular e fomentar políticas específicas voltadas a garantir direitos das mulheres indígenas e assegurar que mulheres e meninas indígenas tenham acesso pleno e efetivo a sistemas de justiça conforme sua diversidade sociocultural e territorial, sem discriminação étnico-racial, de gênero, preconceito, estereótipos ou qualquer tipo de represálias e violências;

IX - articular, fomentar e propor medidas para que a população indígena LGBTQIA+ tenha seus direitos respeitados a partir de suas especificidades socioculturais;

X - acompanhar as políticas públicas destinadas aos povos indígenas, propor indicadores e metas para monitoramento e produzir estudos para qualificar a política indigenista, com base nos programas e ações previstas nos planos plurianuais do Governo federal; e

XI - receber, consolidar e sistematizar documentos e informações ligados ao tema de violações de direitos e segurança dos povos indígenas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total