Legislação
Decreto 11.355, de 01/01/2023
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 26- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Decreto 11.780, de 13/11/2023, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 28/11/2023).Decreto 11.389, de 20/01/2023, art. 4º (Nova redação do Anexo II. Vigência em 24/01/2023).
Decreto 11.389, de 20/01/2023, art. 5º (Nova redação do Anexo III. Vigência em 24/01/2023).
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