Legislação
Decreto 11.357, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ir para)
Art. 22- À Secretaria de Europa e América do Norte compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa com os países ou o conjunto de países da Europa, com os Estados Unidos da América e com o Canadá, e no tocante ao relacionamento do Brasil com os mecanismos inter-regionais afetos a sua esfera de competência.
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