Legislação
Decreto 11.357, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ir para)
Art. 43- À Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas ao apoio a comunidades brasileiras no exterior, à atividade consular, à cooperação jurídica internacional e à política imigratória.
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