Legislação
Decreto 11.357, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ir para)
Art. 45- Ao Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica compete:
I - coordenar e tratar de matérias relativas à cooperação jurídica internacional;
II - propor a celebração de atos internacionais sobre temas de sua responsabilidade;
III - orientar a negociação de tratados, convenções, memorandos de entendimento e demais atos internacionais;
IV - examinar a correção formal e a conformidade de atos internacionais;
V - coordenar a elaboração e providenciar a publicação dos atos negociados pelas unidades do Ministério; e
VI - coordenar, acompanhar e propor linhas de ação relativas aos assuntos relacionados à política imigratória nacional e à sua execução no âmbito do Ministério.
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