Legislação

Decreto 11.357, de 01/01/2023

Art. 45

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ir para)

Art. 45

- Ao Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica compete:

I - coordenar e tratar de matérias relativas à cooperação jurídica internacional;

II - propor a celebração de atos internacionais sobre temas de sua responsabilidade;

III - orientar a negociação de tratados, convenções, memorandos de entendimento e demais atos internacionais;

IV - examinar a correção formal e a conformidade de atos internacionais;

V - coordenar a elaboração e providenciar a publicação dos atos negociados pelas unidades do Ministério; e

VI - coordenar, acompanhar e propor linhas de ação relativas aos assuntos relacionados à política imigratória nacional e à sua execução no âmbito do Ministério.

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