Legislação
Decreto 11.357, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ir para)
Art. 50- À Secretaria de Gestão Administrativa compete:
I - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em todos os aspectos administrativos relacionados com a execução da política externa, com a governança, com a conservação do patrimônio histórico e artístico do Ministério e com a modernização da gestão do Ministério; e
II - exercer a função de órgão setorial das atividades relacionados aos:
a) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
b) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
c) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
d) Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;
e) Sistema de Contabilidade Federal;
f) Sistema de Administração Financeira Federal;
g) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
h) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga; e
i) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads.
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