Legislação
Decreto 11.357, de 01/01/2023
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS SECRETÁRIOS (Ir para)
Art. 69- Aos Secretários incumbe:
I - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores na coordenação da execução da política externa brasileira em suas respectivas áreas de competência; e
II - orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos Departamentos e das demais unidades que lhes estão diretamente subordinados.
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