Legislação
Decreto 11.357, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
- Ao Secretário-Geral das Relações Exteriores incumbe:
I - assistir o Ministro de Estado na direção e na execução da política externa brasileira;
II - supervisionar os serviços diplomático e consular; e
III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério.
- Aos Secretários incumbe:
I - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores na coordenação da execução da política externa brasileira em suas respectivas áreas de competência; e
II - orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos Departamentos e das demais unidades que lhes estão diretamente subordinados.
- Ao Chefe do Gabinete do Ministro incumbe coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado.
- Aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades de suas respectivas unidades.
Decreto 11.873, de 29/12/2023, art. 3º (Nova redação ao artig. Vigência em 22/01/2024. Veja Decreto 11.873/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [Art. 71 - Aos dirigentes dos demais órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades.]