Legislação
Decreto 11.357, de 01/01/2023
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 84- Os Diplomatas em serviço nos órgãos no exterior ou na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ocuparão privativamente cargos comissionados ou funções de chefia, de assessoria e de assistência correspondentes à respectiva classe, observadas as ressalvas estabelecidas nesta Estrutura Regimental.
Decreto 11.873, de 29/12/2023, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 22/01/2024. Veja Decreto 11.873/2023, art. 6º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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