Legislação
Decreto 12.441, de 23/04/2025
- Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 3º e no art. 5º, caput, I e II; e [[Decreto 12.441/2025, art. 3º. Decreto 12.441/2025, art. 5º.]]
II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Vigência em 24/05/2025
Brasília, 23/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Mauro Luiz Iecker Vieira
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