Legislação

Decreto 12.441, de 23/04/2025

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 3º e no art. 5º, caput, I e II; e [[Decreto 12.441/2025, art. 3º. Decreto 12.441/2025, art. 5º.]]

II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Vigência em 24/05/2025

Brasília, 23/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Mauro Luiz Iecker Vieira

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