Legislação
Decreto 12.441, de 23/04/2025
Art. 3º
Art. 3º
- O Anexo I ao Decreto 11.357, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.357/2023, art. 11 - [...]
[...]
VI - monitorar as atividades relacionadas à integridade e à transparência no Ministério.] (NR)
[Decreto 11.357/2023, art. 13 - [...]
I - receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e pedidos de acesso à informação;
[...]] (NR)
[Decreto 11.357/2023, art. 28 - [...]
[...]
II - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no tocante ao relacionamento da República Federativa do Brasil com os mecanismos bilaterais, regionais e inter-regionais relacionados a sua esfera de competência.] (NR)
[Decreto 11.357/2023, art. 32 - [...]
[...]
III - a economia e as finanças internacionais;
IV - o Grupo dos 20 - G20, a Organização Mundial do Comércio - OMC, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e outros organismos internacionais relacionados às áreas mencionadas; e
V - o BRICS.] (NR)
[Decreto 11.357/2023, art. 77 - [...]
[...]
§ 3º - [...]
I - Coordenador-Geral ou Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;
II - Chefe ou Assistente das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;
III - Assistente da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor; e
IV - Gerente de projeto do Escritório de Representação no Estado do Rio de Janeiro.] (NR)
[...]
VI - monitorar as atividades relacionadas à integridade e à transparência no Ministério.] (NR)
[Decreto 11.357/2023, art. 13 - [...]
I - receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e pedidos de acesso à informação;
[...]] (NR)
[Decreto 11.357/2023, art. 28 - [...]
[...]
II - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no tocante ao relacionamento da República Federativa do Brasil com os mecanismos bilaterais, regionais e inter-regionais relacionados a sua esfera de competência.] (NR)
[Decreto 11.357/2023, art. 32 - [...]
[...]
III - a economia e as finanças internacionais;
IV - o Grupo dos 20 - G20, a Organização Mundial do Comércio - OMC, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e outros organismos internacionais relacionados às áreas mencionadas; e
V - o BRICS.] (NR)
[Decreto 11.357/2023, art. 77 - [...]
[...]
§ 3º - [...]
I - Coordenador-Geral ou Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;
II - Chefe ou Assistente das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;
III - Assistente da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor; e
IV - Gerente de projeto do Escritório de Representação no Estado do Rio de Janeiro.] (NR)
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