Legislação
Decreto 11.357, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ir para)
Art. 11- Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:
I - assistir o Secretário-Geral das Relações Exteriores em sua representação e atuação política, social e administrativa;
II - auxiliar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no preparo e no despacho de seu expediente;
III - orientar as unidades das Secretarias de Estado e os servidores quanto ao devido cumprimento das determinações do Secretário-Geral das Relações Exteriores;
IV - coordenar e promover candidaturas brasileiras em organismos internacionais;
Decreto 11.873, de 29/12/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 22/01/2024. Veja Decreto 11.873/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [IV - coordenar e promover candidaturas brasileiras em organismos internacionais; e]
V - propor e executar diretrizes de política externa em temas relacionados à segurança alimentar; e
Decreto 11.873, de 29/12/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 22/01/2024. Veja Decreto 11.873/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [V - propor e executar diretrizes de política externa em temas relacionados à segurança alimentar.]
VI - monitorar as atividades relacionadas à integridade, à transparência e ao acesso à informação no Ministério.
Decreto 11.873, de 29/12/2023, art. 3º (acrescenta o inc. VI. Vigência em 22/01/2024. Veja Decreto 11.873/2023, art. 6º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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