Legislação
Decreto 11.357, de 01/01/2023
Art. 66
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DAS UNIDADES NO EXTERIOR (Ir para)
Art. 66- O Escritório Financeiro em Nova Iorque é a unidade específica gestora dos recursos utilizados no exterior.
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