Legislação

Decreto 11.357, de 01/01/2023

Art. 39

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ir para)

Art. 39

- À Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas à promoção comercial, à ciência, à tecnologia e à inovação, aos temas digitais, à propriedade intelectual, à educação, à cultura e ao esporte.

Decreto 11.873, de 29/12/2023, art. 3º (Nova redação ao artigo. Vigência em 22/01/2024. Veja Decreto 11.873/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [Art. 39 - À Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas à promoção comercial, à ciência, à tecnologia e à informação, a temas digitais, à propriedade intelectual, à educação e à cultura.]

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