Legislação

Decreto 11.357, de 01/01/2023

Art.
Art. 2º

- O Ministério das Relações Exteriores tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Relações Exteriores:

a) Gabinete do Ministro;

b) Assessoria Especial de Planejamento Diplomático;

c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

f) Secretaria de Controle Interno; e

g) Consultoria Jurídica;

II - órgão central de direção: Secretaria-Geral das Relações Exteriores;

III - órgãos de assessoria ao Secretário-Geral das Relações Exteriores:

a) Gabinete do Secretário-Geral;

b) Instituto Rio Branco;

c) Ouvidoria do Serviço Exterior;

d) Corregedoria do Serviço Exterior;

e) Cerimonial;

f) Agência Brasileira de Cooperação;

g) Secretaria de América Latina e Caribe:

1. Departamento de América do Sul;

2. Departamento de México, América Central e Caribe;

3. Departamento de Integração Regional; e

4. Departamento do Mercosul;

h) Secretaria de Europa e América do Norte:

1. Departamento de Europa; e

2. Departamento de América do Norte;

i) Secretaria de África e de Oriente Médio:

1. Departamento de África; e

2. Departamento de Oriente Médio;

j) Secretaria de Ásia e Pacífico:

1. Departamento de China, Rússia e Ásia Central;

2. Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia; e

3. Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico;

k) Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros:

1. Departamento de Política Comercial; e

2. Departamento de Política Econômica, Financeira e de Serviços;

l) Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos:

1. Departamento de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento;

2. Departamento de Organismos Internacionais; e

3. Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;

m) Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura;

1. Departamento de Promoção Comercial, Investimentos e Agricultura;

2. Departamento de Ciência, Tecnologia, Inovação e Propriedade Intelectual; e

3. Instituto Guimarães Rosa;

n) Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos:

1. Departamento de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares; e

2. Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica;

o) Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente:

1. Departamento de Clima;

2. Departamento de Energia; e

3. Departamento de Meio Ambiente; e

p) Secretaria de Gestão Administrativa:

1. Departamento de Administração;

2. Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação; e

3. Departamento do Serviço Exterior;

IV - unidades descentralizadas:

a) Escritórios de Representação; e

b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

V - unidades no exterior:

a) Missões Diplomáticas Permanentes;

b) Repartições Consulares; e

c) Unidades Específicas, destinadas a atividades administrativas, técnicas, culturais ou de cooperação;

Decreto 11.873, de 29/12/2023, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/01/2024. Veja Decreto 11.873/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [c) Unidades Específicas, destinadas a atividades administrativas, técnicas ou culturais;]

VI - órgão de deliberação coletiva: Comissão de Promoções; e

VII - entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão.

Parágrafo único - O conjunto de órgãos do Ministério das Relações Exteriores no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

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