Legislação
Decreto 11.357, de 01/01/2023
- O Ministério das Relações Exteriores tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Relações Exteriores:
a) Gabinete do Ministro;
b) Assessoria Especial de Planejamento Diplomático;
c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
f) Secretaria de Controle Interno; e
g) Consultoria Jurídica;
II - órgão central de direção: Secretaria-Geral das Relações Exteriores;
III - órgãos de assessoria ao Secretário-Geral das Relações Exteriores:
a) Gabinete do Secretário-Geral;
b) Instituto Rio Branco;
c) Ouvidoria do Serviço Exterior;
d) Corregedoria do Serviço Exterior;
e) Cerimonial;
f) Agência Brasileira de Cooperação;
g) Secretaria de América Latina e Caribe:
1. Departamento de América do Sul;
2. Departamento de México, América Central e Caribe;
3. Departamento de Integração Regional; e
4. Departamento do Mercosul;
h) Secretaria de Europa e América do Norte:
1. Departamento de Europa; e
2. Departamento de América do Norte;
i) Secretaria de África e de Oriente Médio:
1. Departamento de África; e
2. Departamento de Oriente Médio;
j) Secretaria de Ásia e Pacífico:
1. Departamento de China, Rússia e Ásia Central;
2. Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia; e
3. Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico;
k) Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros:
1. Departamento de Política Comercial; e
2. Departamento de Política Econômica, Financeira e de Serviços;
l) Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos:
1. Departamento de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento;
2. Departamento de Organismos Internacionais; e
3. Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;
m) Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura;
1. Departamento de Promoção Comercial, Investimentos e Agricultura;
2. Departamento de Ciência, Tecnologia, Inovação e Propriedade Intelectual; e
3. Instituto Guimarães Rosa;
n) Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos:
1. Departamento de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares; e
2. Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica;
o) Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente:
1. Departamento de Clima;
2. Departamento de Energia; e
3. Departamento de Meio Ambiente; e
p) Secretaria de Gestão Administrativa:
1. Departamento de Administração;
2. Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação; e
3. Departamento do Serviço Exterior;
IV - unidades descentralizadas:
a) Escritórios de Representação; e
b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;
V - unidades no exterior:
a) Missões Diplomáticas Permanentes;
b) Repartições Consulares; e
c) Unidades Específicas, destinadas a atividades administrativas, técnicas, culturais ou de cooperação;
Decreto 11.873, de 29/12/2023, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/01/2024. Veja Decreto 11.873/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [c) Unidades Específicas, destinadas a atividades administrativas, técnicas ou culturais;]
VI - órgão de deliberação coletiva: Comissão de Promoções; e
VII - entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão.
Parágrafo único - O conjunto de órgãos do Ministério das Relações Exteriores no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
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