Legislação

Decreto 11.357, de 01/01/2023

Art. 76

Capítulo V - DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES NA SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ir para)

Art. 76

- São privativos de Primeiro, Segundo ou Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata os seguintes cargos e funções:

I - Assessor; e

Decreto 11.873, de 29/12/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 22/01/2024. Veja Decreto 11.873/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [I - Assessor, inclusive do Ministro de Estado e do Secretário-Geral das Relações Exteriores, e Assessor Técnico;]

II - Subchefe de Assessoria.

Decreto 11.873, de 29/12/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 22/01/2024. Veja Decreto 11.873/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [II - Subchefe de Assessoria;]

III - Coordenador;

IV - Assistente; e

V - Chefe de Setor.

Parágrafo único - Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, os cargos e funções a que se refere o caput poderão ser providos por integrantes de qualquer classe da Carreira de Diplomata.

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