Legislação
Decreto 11.357, de 01/01/2023
Art. 67
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção VI - DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA (Ir para)
Art. 67- À Comissão de Promoções cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 6.559, de 8/09/2008.
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