Legislação
Decreto 11.357, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
Art. 67
- À Comissão de Promoções cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 6.559, de 8/09/2008.
- À Comissão de Promoções cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 6.559, de 8/09/2008.