Legislação
Decreto 11.357, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DAS UNIDADES NO EXTERIOR (Ir para)
Art. 62- Aos Cônsules-Gerais incumbem atividades de natureza consular, inclusive em seus aspectos específicos de representação, resguardado o disposto no art. 59. [[Decreto 11.357/2023, art. 59.]]
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