Legislação

Decreto 11.357, de 01/01/2023

Art. 72

Capítulo V - DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES NA SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ir para)

Art. 72

- O Secretário-Geral das Relações Exteriores será nomeado pelo Presidente da República entre os Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.

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