Legislação
Decreto 11.357, de 01/01/2023
Capítulo V - DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES NA SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ir para)
Art. 76-A- São privativos de Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário ou Terceiro-Secretário da Carreira de Diplomata ou de integrantes das Carreiras de Oficial de Chancelaria ou de Assistente de Chancelaria os seguintes cargos e funções:
Decreto 11.873, de 29/12/2023, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 22/01/2024. Veja Decreto 11.873/2023, art. 6º).I - Assessor Técnico;
II - Assistente;
III - Coordenador; e
IV - Chefe de Setor.
Parágrafo único - Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, os cargos e as funções a que se refere o caput poderão ser providos por integrantes de qualquer classe da Carreira de Diplomata.
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