Legislação

Decreto 11.357, de 01/01/2023

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ir para)

Art. 17

- À Secretaria de América Latina e Caribe compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em:

Decreto 11.873, de 29/12/2023, art. 3º (Nova redação ao artigo. Vigência em 22/01/2024. Veja Decreto 11.873/2023, art. 6º).

I - questões de natureza política e econômica relacionadas com a América do Sul, com o México, com a América Central e com o Caribe, inclusive quanto à integração regional, à demarcação de limites territoriais e às negociações comerciais do País e do Mercado Comum do Sul - Mercosul com parceiros regionais; e

II - eventos, processos e foros multilaterais regionais e interamericanos.

Redação anterior (original): [Art. 20 - À Secretaria de América Latina e Caribe compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em questões de natureza política e econômica relacionadas com a América do Sul, com o México, com a América Central e com o Caribe, inclusive no que diz respeito à integração regional, à demarcação de limites territoriais e às negociações comerciais do País e do Mercado Comum do Sul - Mercosul com parceiros regionais e extrarregionais, e em eventos, processos e foros multilaterais regionais e interamericanos.]

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