Legislação

Decreto 11.357, de 01/01/2023

Art. 71

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção IV - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 71

- Aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades de suas respectivas unidades.

Decreto 11.873, de 29/12/2023, art. 3º (Nova redação ao artig. Vigência em 22/01/2024. Veja Decreto 11.873/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [Art. 71 - Aos dirigentes dos demais órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades.]

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