Legislação
Decreto 11.358, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 21- Ao Departamento de Saúde da Família e Comunidade compete:
I - normatizar, promover e coordenar a organização e o desenvolvimento das ações e atributos da Atenção Primária à Saúde que fortaleçam a Estratégia Saúde da Família e que sejam orientadas princípios e diretrizes do SUS;
II - fomentar estratégias que ampliem o acesso e assegurem o primeiro contato dos cidadãos com a Atenção Primária à Saúde e que reduzam a quantidade de pessoas expostas a situações de iniquidade em saúde;
III - promover e induzir estratégias de organização das ações de Atenção Primária à Saúde com vistas à longitudinalidade e à continuidade do cuidado, respeitadas as especificidades territoriais dos Municípios e das regiões do País, com atenção ao fluxo das pessoas na rede assistencial;
IV - desenvolver estratégias que ampliem a resolutividade da atenção primária à saúde e a integralidade do cuidado;
V - apoiar o desenvolvimento de estratégias de coordenação de cuidado no fluxo dos pacientes entre serviços assistenciais do SUS;
VI - participar da formulação, coordenar, implementar, avaliar e monitorar a Política Nacional de Saúde Bucal;
VII - participar da formulação, coordenar, implementar, avaliar e monitorar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional e políticas de promoção da equidade em saúde;
VIII - desenvolver e gerir ações destinadas à organização e à implementação das políticas estruturantes para o fortalecimento e a qualificação da Atenção Primária à Saúde, inclusive o aperfeiçoamento dos sistemas de informação, as estratégias e os projetos de saúde digital, como telessaúde, informatização das Unidades Básicas de Saúde e registro eletrônico em saúde;
IX - estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação da qualidade da Atenção Primária à Saúde, com foco nos seus atributos essenciais, princípios e diretrizes do SUS, e induzir a implementação de mecanismos de incentivo por desempenho; e
X - formular, implementar e avaliar modelo de financiamento federal da atenção primária à saúde.
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