Legislação

Decreto 11.358, de 01/01/2023

Art. 26

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 26

- Ao Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência compete:

I - elaborar, coordenar e avaliar as políticas e os programas de abrangência nacional sobre:

a) atenção hospitalar do SUS;

b) atenção domiciliar do SUS;

c) segurança do paciente; e

d) urgência e emergência do SUS;

II - prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal na organização de ações de atenção hospitalar, de atenção domiciliar e de urgência em saúde; e

III - definir ações para a atuação da Força Nacional do SUS.

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