Legislação
Decreto 11.358, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 26- Ao Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência compete:
I - elaborar, coordenar e avaliar as políticas e os programas de abrangência nacional sobre:
a) atenção hospitalar do SUS;
b) atenção domiciliar do SUS;
c) segurança do paciente; e
d) urgência e emergência do SUS;
II - prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal na organização de ações de atenção hospitalar, de atenção domiciliar e de urgência em saúde; e
III - definir ações para a atuação da Força Nacional do SUS.
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