Legislação
Decreto 11.358, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 30- Ao Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro compete coordenar a gestão dos hospitais federais do Ministério localizados no Estado do Rio de Janeiro, e a sua articulação com os demais serviços em saúde locais e regionais de saúde em âmbito nacional.
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