Legislação
Decreto 11.358, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 44- Ao Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador compete:
I - gerir o Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental, incluído o ambiente de trabalho;
II - coordenar a implementação da política e do acompanhamento das ações de vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador;
III - propor e desenvolver metodologias e instrumentos de análise e comunicação de risco em vigilância ambiental;
Decreto 11.391, de 20/01/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [III - propor e desenvolver metodologias e instrumentos de análise e comunicação de risco em vigilância ambiental; e]
IV - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e de supervisão das ações de vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador; e
Decreto 11.391, de 20/01/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [IV - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e de supervisão das ações de vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador. ]
V - gerenciar o Sistema de Informação da Vigilância Ambiental em Saúde.
Decreto 11.391, de 20/01/2023, art. 2º (acrescenta o inc. V. Vigência em 24/01/2023).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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