Legislação
Decreto 11.358, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 59- A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 8.080, de 19/09/1990, e no Decreto 7.646, de 21/12/2011.
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