Legislação
Decreto 11.360, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 26- Ao Departamento de Regulação, Fiscalização e Gestão compete:
I - subsidiar de informações técnicas a instrução da defesa da União em processos judiciais relacionados às normas de trânsito e outros processos de interesse da Secretaria;
II - manifestar-se tecnicamente sobre proposições legislativas em matéria de trânsito submetidas à Secretaria;
III - acompanhar e orientar a integração dos órgãos e das entidades de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito;
IV - analisar e emitir pareceres técnicos relativos à municipalização e à articulação entre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;
V - auxiliar o Secretário no planejamento e na coordenação das ações de fiscalização no cumprimento das normas pelos órgãos ou pelas entidades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VI - prestar esclarecimentos aos demais Departamentos acerca da interpretação da legislação de trânsito em articulação com a Consultoria Jurídica;
VII - supervisionar a implementação de projetos e programas relacionados com o policiamento e a fiscalização do trânsito, com vistas à uniformidade de procedimento;
VIII - analisar, consolidar e encaminhar as alterações na legislação de trânsito para manifestação dos demais Departamentos;
IX - analisar previamente os processos de elaboração e revisão de normas da Secretaria;
X - submeter à análise do Secretário, quando necessário, os processos referentes a:
a) questões normativas a serem aprovadas pelo Contran;
b) pareceres técnicos sobre as proposições legislativas de interesse do Sistema Nacional de Trânsito;
c) estudos e propostas de solução relativas aos casos omissos na legislação de trânsito;
d) propostas de estudos e pesquisas sobre normas complementares à legislação de trânsito e seus resultados; e
e) orientações aos demais órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito quanto à aplicação da legislação de trânsito;
XI - instruir os processos relacionados ao Contran;
XII - manifestar-se tecnicamente e acompanhar os processos submetidos à Consultoria Jurídica do Ministério sobre matérias relativas ao Contran e à Secretaria;
XIII - coordenar as câmaras temáticas do Contran relacionadas à sua área de atuação;
XIV - auxiliar no planejamento e na coordenação das reuniões preparatórias do Contran;
XV - representar a Secretaria nos assuntos relacionados à normatização e fiscalização de trânsito em âmbito nacional e, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, no âmbito internacional;
XVI - supervisionar a organização, a atualização e a publicidade dos atos normativos do Contran e da Secretaria;
XVII - assessorar e subsidiar tecnicamente as autoridades do Ministério a participar das reuniões do Contran;
XVIII - administrar, propor e atualizar as funcionalidades dos sistemas informatizados de responsabilidade da Secretaria;
XIX - fornecer aos órgãos e às entidades do Sistema Nacional de Trânsito informações sobre registros de veículos e de condutores, de modo a manter o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do referido Sistema;
XX - analisar os pedidos de autorização de órgãos e entidades públicos, privados ou sem fins lucrativos, de acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da Secretaria;
XXI - acompanhar os processos de cadastramento de veículos por parte das montadoras e fabricantes, diretamente no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, e dos importadores independentes, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
XXII - controlar a liberação das séries numéricas dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação;
XXIII - apoiar os demais Departamentos na formulação e na identificação de requisitos técnicos para os sistemas e subsistemas a serem desenvolvidos para a Secretaria;
XXIV - organizar e coordenar reuniões periódicas com os coordenadores responsáveis pelos sistemas informatizados de responsabilidade da Secretaria, junto aos órgãos e às entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, a fim de verificar necessidades de implementações e adequações dos sistemas à regulação;
XXV - estabelecer a comunicação entre os órgãos e as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, de modo a promover a troca de dados e informações eletrônicas;
XXVI - elaborar anuário estatístico de trânsito;
XXVII - analisar e manifestar-se sobre as propostas de integração de sistemas externos aos sistemas administrados pela Secretaria;
XXVIII - coordenar as câmaras temáticas do Contran relacionadas à sua área de atuação;
XXIX - propor acordos de cooperação técnica e parcerias com órgãos e entidades da administração pública, entidades privadas, organizações sem fins lucrativos e organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à administração dos sistemas da Secretaria, à estatística, à gestão e ao planejamento de trânsito;
XXX - representar a Secretaria nos assuntos relacionados aos sistemas, à estatística, à gestão e ao planejamento de trânsito em agendas nacionais e internacionais;
XXXI - supervisionar a implementação de projetos e programas relacionados com sistemas, estatística, gestão e planejamento de trânsito, com vistas à uniformidade de procedimento;
XXXII - cumprir e fazer cumprir outras determinações estabelecidas pelo Secretário;
XXXIII - administrar:
a) o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - Funset;
b) a cota-parte do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT; e
c) os demais recursos destinados à Secretaria;
XXXIV - coordenar a administração da arrecadação de multas e dos repasses de que tratam o § 1º do art. 320 da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e a legislação sobre arrecadação de multas de trânsito; [[CTB, art. 19.]]
XXXV - acompanhar, fiscalizar, orientar e controlar a aplicação dos recursos repassados pela Secretaria a outros órgãos da administração pública estadual, municipal e distrital, a entidades privadas e sem fins lucrativos e a organismos internacionais, além de analisar as respectivas prestações de contas;
XXXVI - analisar os pedidos para fins de credenciamento e atuação de entidades interessadas em arrecadar multas de trânsito e demais débitos relacionados a veículos, de acordo com a legislação;
XXXVII - acompanhar políticas, programas, planos e projetos priorizados pela Secretaria e realizar a avaliação física e financeira desses instrumentos;
XXXVIII - coordenar a elaboração dos planos estratégicos e acompanhar a execução dos programas e projetos da Secretaria;
XXXIX - coordenar e supervisionar os procedimentos para elaboração e acompanhamento de contratos de receitas e despesas, convênios, acordos e instrumentos congêneres e auxiliar na elaboração de editais;
XL - elaborar a proposta orçamentária, os seus ajustes e as solicitações de créditos adicionais e desenvolver atividades de acompanhamento e execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria;
XLI - coordenar, no âmbito da Secretaria:
a) o processo da elaboração, do monitoramento, da avaliação e da revisão do plano plurianual;
b) da consolidação das informações que irão compor o relatório de gestão;
c) da elaboração da mensagem presidencial; e
d) da prestação de contas da Presidência da República;
XLII - manter registro e controle das entidades, produtos e dispositivos autorizados, credenciados e homologados pela Secretaria;
XLIII - manter e atualizar o cadastro dos órgãos e das entidades integrados ao Sistema Nacional de Trânsito;
XLIV - coordenar e auxiliar, no âmbito da Secretaria, na interlocução dos assuntos relacionados à transparência, à ética, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis do Ministério e os órgãos de controle interno e externo; e
XLV - coordenar, supervisionar e executar, no que couber, as atividades de comunicação administrativa, serviços gerais, administração de pessoal, documentação, protocolo, patrimônio e materiais da Secretaria.
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