Legislação

Decreto 11.360, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES (Ir para)

Art. 5º

- À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:

I - providenciar a divulgação de matérias relacionadas à área de atuação do Ministério e de suas entidades vinculadas; e

II - exercer as atividades de comunicação social relativas às realizações do Ministério e de suas entidades vinculadas.

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