Legislação

Decreto 11.361, de 01/01/2023

Art.

(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.416, de 16/02/2023 (Revogação total. Vigência em 01/03/2023)
Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º (art. 2º, IV)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - dois CCE 1.17;

II - oito CCE 1.15;

III - dois CCE 1.14;

IV - nove CCE 1.13;

V - treze CCE 1.10;

VI - um CCE 1.09;

VII - nove CCE 1.07;

VIII - dois CCE 2.15;

IX - cinco CCE 2.13;

X - quatro CCE 2.10;

XI - nove CCE 2.07;

XII - um CCE 3.13;

XIII - dois CCE 3.07;

XIV - duas FCE 1.15;

XV - uma FCE 1.14;

XVI - dez FCE 1.13;

XVII - onze FCE 1.10;

XVIII - oito FCE 1.07;

XIX - cinco FCE 2.10;

XX - cinco FCE 2.07;

XXI - uma FCE 2.05; e

XXII - duas FCE 3.10.

Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto 11.267, de 29/11/2022.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Daniela Mote de Souza Carneiro - Esther Dweck

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO TURISMO

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