Legislação
Decreto 11.361, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Turismo tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Turismo:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Assessoria Internacional;
e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
f) Assessoria Especial de Controle Interno;
g) Ouvidoria;
h) Corregedoria;
i) Assessoria Especial de Sustentabilidade, Investimentos e Parcerias;
j) Consultoria Jurídica; e
k) Secretaria-Executiva;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Qualidade, Competitividade e Inovação em Turismo:
1. Departamento de Qualidade, Inteligência, Planejamento e Inovação em Turismo; e
2. Departamento de Competitividade Turística, Marketing e Expansão Digital;
b) Secretaria de Sustentabilidade, Desenvolvimento Territorial e Infraestrutura em Turismo:
1. Departamento de Governança de Destinos e Regiões Turísticas; e
2. Departamento de Sustentabilidade, Infraestrutura e Investimentos em Turismo;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Turismo;
b) Comitê Interministerial de Facilitação Turística; e
c) Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos; e
IV – (Revogado pelo Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º).
Redação anterior (original): [IV - entidade vinculada: Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo – Embratur. ]
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