Legislação

Decreto 11.362, de 01/01/2023

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 19

- Ao Departamento de Estratégia e Informação compete:

Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Nova redação do Artigo. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)

I - formular e articular, em conjunto com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a estratégia de comunicação institucional do Governo federal; e

II - reunir e produzir informações para subsidiar a estratégia de comunicação institucional do Governo federal.

Redação anterior (Original): [Art. 19 - Ao Departamento de Difusão compete:
I - coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social;
II - assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e
III - gerenciar o contrato com a EBC e com outras entidades ou empresas contratadas para operação das emissoras e exploração dos serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo federal.]

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