Legislação

Decreto 12.211, de 03/10/2024

Art.
Art. 4º

- O Anexo I ao Decreto 11.362, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.362/2023, art. 2º - [...]
I - [...]
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) Consultoria Jurídica; e
e) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Normas;
II - [...]
[...]
d) [...]
1. Departamento de Comunicação Integrada de Governo; e
2. Departamento de Estratégia e Informação;
[...]] (NR)


[Decreto 11.362/2023, art. 3º - [...]
[...]
VIII - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IX - assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e
X - coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social.] (NR)


[Decreto 11.362/2023, art. 3º-A - À Assessoria Especial compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;
II - atuar, de forma coordenada com as demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes; e
III - subsidiar o Ministro de Estado com informações necessárias à tomada de decisão em temas considerados prioritários.] (NR)


[Decreto 11.362/2023, art. 6º - [...]
[...]
VI - zelar pela imagem do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais oficiais;
VII - receber demandas de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social;
VIII - articular, com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e
IX - participar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais, em articulação com os demais órgãos envolvidos.] (NR)


[Decreto 11.362/2023, art. 7º - [...]
[...]
I-A - coordenar e realizar a execução orçamentária e financeira referente às ações de comunicação social;
[...]
III-A - firmar contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito das competências da Secretaria de Comunicação Social, respeitados os limites e as instâncias de governança estabelecidos no Decreto 10.193, de 27/12/2019;
[...]] (NR)


[Decreto 11.362/2023, art. 8º - [...]
[...]
VIII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência;
IX - estabelecer relação institucional com a imprensa; e
X - identificar, juntamente com as assessorias de comunicação dos Ministérios, as demandas de imprensa.] (NR)


[Decreto 11.362/2023, art. 11-C - [...]
[...]
VII - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
[...]] (NR)


[Decreto 11.362/2023, art. 17 - [...]
[...]
IV - apoiar o Ministro de Estado no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto ao relacionamento com formadores de opinião nos temas relacionados à comunicação institucional;
V - formular a política de comunicação institucional e a divulgação de programas e ações do Poder Executivo federal;
[...]] (NR)


[Decreto 11.362/2023, art. 17-A - Ao Departamento de Comunicação Integrada de Governo compete:
[...]] (NR)


[Decreto 11.362/2023, art. 19 - Ao Departamento de Estratégia e Informação compete:
I - formular e articular, em conjunto com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a estratégia de comunicação institucional do Governo federal; e
II - reunir e produzir informações para subsidiar a estratégia de comunicação institucional do Governo federal.] (NR)


[Decreto 11.362/2023, art. 20 - [...]
[...]
IV - produzir conteúdo audiovisual para as redes sociais oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
V - administrar as redes sociais do Presidente da República e do Vice-Presidente as República, em articulação com a Secretaria de Imprensa; e
VI - gerenciar os contratos com a EBC e com outras entidades ou empresas contratadas para operação das emissoras e exploração dos serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo federal.] (NR)
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