Legislação

Decreto 11.362, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado Chefe em sua representação social e ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente;

II - promover a articulação com os titulares das unidades da Secretaria de Comunicação Social sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado Chefe;

III - representar o Ministro de Estado Chefe, por designação específica, nos comitês, nas comissões e nos grupos de trabalho relativos à segurança institucional e de cunho administrativo;

IV - realizar a gestão das publicações oficiais da Secretaria de Comunicação Social;

V - supervisionar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o processo de indicação dos representantes da Secretaria de Comunicação Social em órgãos colegiados, inclusive nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais;

VI - realizar a gestão do atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado Chefe;

VII - assistir o Ministro de Estado Chefe, no que couber, em suas manifestações relativas às atividades administrativas dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação Social; e

VIII - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;

Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso VIII. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [VIII - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.]

IX - assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e

Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Acrescenta o inciso IX. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)

X - coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social.

Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Acrescenta o inciso X. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)
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