Legislação

Decreto 11.362, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) Gabinete;

Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [a) Gabinete;]

b) Assessoria Especial;

Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;]

c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [c) Consultoria Jurídica; e]

d) Consultoria Jurídica; e

Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Nova redação a alínea [d]. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [d) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Normas;]

e) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Normas;

Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Imprensa:

1. Departamento de Mídia Internacional; e

2. Departamento de Mídia Nacional;

b) Secretaria de Estratégia e Redes:

Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 2º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 22/03/2024. Veja Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 6º).

1. Departamento de Pesquisa e Análise; e

2. Departamento de Canais Digitais;

Redação anterior (original): [b) Secretaria de Análise, Estratégia e Articulação:
1. Departamento de Monitoramento e Pesquisas; e
2. Departamento de Articulação Institucional;]

c) Secretaria de Publicidade e Patrocínios:

1. Departamento de Publicidade; e

2. Departamento de Mídia e Patrocínios;

d) Secretaria de Comunicação Institucional:

1. Departamento de Comunicação Integrada de Governo; e

Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Nova redação ao item 1. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)

Redação anterior (Do Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 2º. Vigência em 22/03/2024. Veja Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 6º): [1. Departamento de Articulação Institucional; e]

Redação anterior (original): [1. Departamento de Canais Digitais; e]

2. Departamento de Estratégia e Informação;

Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Nova redação ao item 2. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [2. Departamento de Difusão; e]

e) Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual:

1. Departamento de Produção, Edição e Acervo; e

2. Departamento de Distribuição Audiovisual;

f) Secretaria de Políticas Digitais:

1. Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão; e

2. Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática; e

III - entidade vinculada: Empresa Brasil de Comunicação - EBC.

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