Legislação
Decreto 11.362, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
a) Gabinete;
Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [a) Gabinete;]
b) Assessoria Especial;
Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;]
c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [c) Consultoria Jurídica; e]
d) Consultoria Jurídica; e
Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Nova redação a alínea [d]. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [d) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Normas;]
e) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Normas;
Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Imprensa:
1. Departamento de Mídia Internacional; e
2. Departamento de Mídia Nacional;
b) Secretaria de Estratégia e Redes:
Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 2º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 22/03/2024. Veja Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 6º).1. Departamento de Pesquisa e Análise; e
2. Departamento de Canais Digitais;
Redação anterior (original): [b) Secretaria de Análise, Estratégia e Articulação:
1. Departamento de Monitoramento e Pesquisas; e
2. Departamento de Articulação Institucional;]
c) Secretaria de Publicidade e Patrocínios:
1. Departamento de Publicidade; e
2. Departamento de Mídia e Patrocínios;
d) Secretaria de Comunicação Institucional:
1. Departamento de Comunicação Integrada de Governo; e
Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Nova redação ao item 1. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)Redação anterior (Do Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 2º. Vigência em 22/03/2024. Veja Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 6º): [1. Departamento de Articulação Institucional; e]
Redação anterior (original): [1. Departamento de Canais Digitais; e]
2. Departamento de Estratégia e Informação;
Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Nova redação ao item 2. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [2. Departamento de Difusão; e]
e) Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual:
1. Departamento de Produção, Edição e Acervo; e
2. Departamento de Distribuição Audiovisual;
f) Secretaria de Políticas Digitais:
1. Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão; e
2. Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática; e
III - entidade vinculada: Empresa Brasil de Comunicação - EBC.
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