Legislação
Decreto 11.362, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
- Art. 17-A acrescentado pelo Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 2º
- Ao Departamento de Comunicação Integrada de Governo compete:
Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Nova redação do caput do artigo. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [Art. 17-A - Ao Departamento de Articulação Institucional compete:]
Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 22/03/2024. Veja Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 6º).I - coordenar o relacionamento com os órgãos e as entidades integrantes SICOM e identificar oportunidades de comunicação e alinhar discurso e estratégias de comunicação integradas;
II - (Revogado pelo Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 5º. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)
Redação anterior (Original): [II - receber as demandas de comunicação dos órgãos do Poder Executivo federal e direcioná-las prontamente às áreas da comunicação competentes;]
III - prospectar pautas relacionadas a entregas e realizações do Poder Executivo federal com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM e divulgar informações para a sociedade por meio dos canais disponíveis;
IV - (Revogado pelo Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 5º. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)
Redação anterior (Original): [IV - identificar, com as assessorias de comunicação dos Ministérios, as demandas de imprensa;]
V - estabelecer o planejamento de estratégias e ações de curto e médio prazo da comunicação do Poder Executivo federal; e
VI - realizar a interlocução entre os órgãos e as entidades integrantes do SICOM para assuntos transversais que necessitem de ações de comunicação de governo.
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