Legislação
Decreto 11.362, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
- Art. 3º-A acrescentado pelo Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º
- À Assessoria Especial compete:
Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Acrescenta o artigo. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)I - assessorar o Ministro de Estado no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;
II - atuar, de forma coordenada com as demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes; e
III - subsidiar o Ministro de Estado com informações necessárias à tomada de decisão em temas considerados prioritários.
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