Legislação
Decreto 11.362, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 8º- À Secretaria de Imprensa compete:
I - apoiar o Ministro de Estado Chefe no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto:
a) à cobertura jornalística das audiências concedidas no âmbito da Presidência da República;
b) à supervisão da divulgação de políticas, de programas e de ações do Poder Executivo federal na imprensa;
c) à divulgação das agendas e ações do Presidente da República;
d) ao gerenciamento das redes sociais do Presidente da República, em articulação com a Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual; e
e) ao relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional;
II - coordenar as ações de comunicação da Secretaria de Comunicação Social direcionadas à imprensa;
III - coordenar o credenciamento de profissionais da imprensa para o acesso a eventos com participação do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
IV - articular-se com a imprensa e com instituições do Poder Executivo federal em eventos, solenidades e viagens do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
V - apoiar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo federal;
VI - analisar as demandas de imprensa relacionadas a temas de interesse ou responsabilidade do Presidente da República;
VII - realizar a gestão e a fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências;
VIII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência;
Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso VIII. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [VIII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência; e]
IX - estabelecer relação institucional com a imprensa; e
Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso IX. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [IX - estabelecer relação institucional com a imprensa.]
X - identificar, juntamente com as assessorias de comunicação dos Ministérios, as demandas de imprensa.
Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Acrescenta o inciso X. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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