Legislação

Decreto 11.362, de 01/01/2023

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 20

- À Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual compete:

I - planejar e coordenar as transmissões ao vivo de entrevistas, discursos e participações do Presidente da República e do Vice-Presidente da República em eventos no território nacional e no exterior;

II - organizar a produção, a edição, o acervo e a distribuição audiovisual de imagens e vídeos de entrevistas, discursos e participações do Presidente da República e do Vice-Presidente da República em eventos no território nacional e no exterior;

III - divulgar, por meio dos canais de comunicação digital da Presidência da República ou diretamente em veículos de comunicação e de divulgação, os registros audiovisuais;

IV - produzir conteúdo audiovisual para as redes sociais oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso IV. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [IV - produzir conteúdo audiovisual para as redes sociais oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; e]

V - administrar as redes sociais do Presidente da República e do Vice-Presidente as República, em articulação com a Secretaria de Imprensa; e

Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso V. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [V - administrar as redes sociais oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, em articulação com a Secretaria de Imprensa.]

VI - gerenciar os contratos com a EBC e com outras entidades ou empresas contratadas para operação das emissoras e exploração dos serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo federal.

Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (Acrescenta o inciso VI. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)
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