Legislação
Decreto 11.363, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- À Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas compete:
I - fomentar e articular mesas de diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil e movimentos sociais e os órgãos governamentais;
II - encaminhar aos órgãos governamentais competentes as demandas sociais que lhes sejam apresentadas e monitorar a sua apreciação;
III - fomentar a interação entre sociedade e órgãos governamentais nos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Nacional.
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