Legislação
Decreto 11.363, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
- À Secretaria Nacional de Participação Social compete:
I - propor a criação e a articulação de institutos de consulta e participação social na gestão pública;
II - desenvolver estudos e pesquisas sobre participação social e diálogos sociais, com vistas ao aumento da qualidade da participação e da efetividade da resposta governamental;
III - articular as ações e estruturas participativas nos órgãos da administração direta e indireta da União e propor a sistematização da participação social no âmbito governamental;
IV - implantar e coordenar o fórum interconselhos e fomentar a intersetorialidade e a integração entre os conselhos nacionais, ouvidorias e conferências;
V - coordenar o calendário nacional das conferências nacionais e apoiar a realização de seus processos;
VI - propor e disseminar inovações em participação social para uso em governos de diferentes níveis da federação e nos territórios; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado Chefe.
- À Diretoria de Participação Social compete:
I - produzir materiais de orientação sobre o funcionamento adequado dos órgãos colegiados do Poder Executivo federal e demais níveis da federação;
II - desenvolver estudos e pesquisas sobre conselhos e conferências e propor o seu aperfeiçoamento e inovação metodológica;
III - auxiliar os demais órgãos do Poder Executivo federal na estruturação de mecanismos de monitoramento da execução das deliberações das conferências nacionais; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Nacional.
- À Diretoria de Educação Popular compete:
I - desenvolver processos de educação popular voltados para o acesso a políticas públicas, com prioridade para as populações vulneráveis;
II - apoiar e promover processos formativos de lideranças e de educadores populares;
III - articular com os movimentos sociais na área de educação popular para atuação junto aos programas sociais e às políticas do Governo federal;
IV - articular e integrar social, política e culturalmente os processos formativos associados à participação social no âmbito do Poder Executivo federal, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, com vistas a promover sua intersetorialidade;
V - promover e desenvolver estudos, pesquisas e avaliações, com indicadores e metodologias participativas no campo da educação popular; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Nacional.
- À Diretoria de Planejamento e Orçamento Participativo compete:
I - desenvolver estudos e pesquisas sobre participação social em processos orçamentários;
II - coordenar a implementação de formas inovadoras de participação da população nos processos orçamentários em parceria com o órgão responsável pela gestão do orçamento;
III - integrar a coordenação do planejamento participativo e do orçamento participativo da União; e
IV - realizar o monitoramento de encaminhamentos de outros espaços participativos com impacto orçamentário.
- À Diretoria de Participação Digital e Comunicação em Rede compete:
I - desenvolver estudos e pesquisas sobre novas formas e metodologias de participação, com especial atenção para formatos digitais;
II - gerenciar as plataformas de participação social digital da Presidência da República;
III - desenvolver o portal da participação social da Presidência da República; e
IV - desenvolver a cooperação com órgãos governamentais de comunicação e cultura de iniciativas para o fortalecimento da participação social.
- À Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas compete:
I - fomentar e articular mesas de diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil e movimentos sociais e os órgãos governamentais;
II - encaminhar aos órgãos governamentais competentes as demandas sociais que lhes sejam apresentadas e monitorar a sua apreciação;
III - fomentar a interação entre sociedade e órgãos governamentais nos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Nacional.
- À Diretoria das Mesas de Diálogo compete:
I - assessorar as mesas de diálogo social e outras formas de diálogo entre os movimentos sociais e segmentos da sociedade civil e órgãos governamentais; e
II - consolidar informações das demandas dos movimentos sociais e segmentos da sociedade civil junto aos órgãos governamentais envolvidos e elaborar relatórios para subsidiar o Secretário.
- À Diretoria de Parcerias com a Sociedade Civil compete:
I - promover o fortalecimento das organizações da sociedade civil e a implementação da Lei 13.019, de 31/07/2014, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - planejar, propor e coordenar a execução da política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil, em diálogo com o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração, para modernização, aperfeiçoamento e democratização do acesso aos recursos públicos;
III - estimular a implementação do Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para realização de chamamentos públicos com o objetivo de celebrar de parcerias;
IV - articular e dialogar com o campo da filantropia e do investimento social privado no Brasil para que a mobilização de recursos privados para fins públicos seja mais ampla e efetiva;
V - estimular ações de promoção da cultura de doação, inclusive por meio da divulgação e do fortalecimento de mecanismos de incentivo fiscal;
VI - fomentar a produção de conhecimentos sobre as organizações da sociedade civil e aprimorar, em conjunto com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, o Mapa das Organizações da Sociedade Civil com a finalidade de promover a transparência ativa, permitir análises e divulgar dados relevantes, articular apoio também para ações de pesquisa, ensino e extensão nas organizações, universidades e demais instituições de pesquisa; e
VII - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Nacional de Fomento e Colaboração.
- À Diretoria de Articulação de Políticas Públicas compete:
I - monitorar a execução dos acordos produzidos nas mesas de diálogo social;
II - acompanhar os programas de caráter associativo desenvolvidos nos demais Ministérios e as demandas da sociedade civil em relação a esses programas;
III - consolidar informações da execução governamental nas áreas das demandas dos movimentos e segmentos da sociedade civil junto aos órgãos governamentais e a produção de relatórios e informes para os gestores da Secretaria;
IV - monitorar a execução dos programas de caráter associativo e atuar junto aos ministérios finalísticos com vistas a garantir a participação da sociedade civil e o orçamento adequado para a manutenção e estruturação desses programas;
V - fomentar a produção de conhecimentos sobre programas de caráter associativo e articular apoio para ações de pesquisa, ensino e extensão nas universidades e demais instituições de pesquisa;
VI - articular as ações desenvolvidas nos Ministérios relacionadas à economia solidária e ao cooperativismo para garantir a participação da sociedade civil.
- À Secretaria Nacional de Juventude compete:
I - formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude;
II - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude;
III - participar da gestão compartilhada e da avaliação do programa nacional de inclusão de jovens;
IV - fomentar a elaboração de políticas públicas para a juventude em âmbito municipal, do Distrito Federal e estadual;
V - promover espaços de participação dos jovens na construção das políticas de juventude; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado Chefe.
- À Diretoria de Políticas Públicas Transversais de Juventudes compete:
I - formular e coordenar projetos e ações que visem o fortalecimento da Política Nacional de Juventude;
II - implementar a coordenação intragovernamental das políticas públicas das juventudes;
III - articular-se com os demais entes federativos para o desenvolvimento de políticas públicas de juventude;
IV - estabelecer diretrizes para a aplicação de relações interministeriais para a execução de Políticas Públicas com impacto na área de atuação;
V - coordenar ações que possibilitem o estabelecimento e manutenção de parcerias interministeriais; e
VI - envidar esforços junto às demais secretarias, órgãos, conselhos participativos, organizações da sociedade civil, iniciativa privada e demais instituições para promover parcerias para a implantação dos programas e projetos no âmbito da Secretaria.
- À Diretoria de Articulação e Fomento de Programas e Projetos de Juventude compete:
I - desenvolver ações de apoio técnico, formação, fomento e apoio aos programas e projetos das juventudes;
II - desenvolver projetos para captação de apoio e parceria para a implantação de programas e ações;
III - fomentar a articulação e acompanhamento da participação social por meio dos órgãos colegiados e de controle social;
IV - estabelecer estratégias de divulgação, propor mesas de diálogo com as juventudes e metodologias de recebimento e encaminhamento de pleitos da sociedade civil; e
V - monitorar e avaliar indicadores sensíveis aos programas e projetos no âmbito da Secretaria e dos órgãos parceiros.
- À Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais compete:
Decreto 11.590, de 03/07/2023, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior (do Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 2º. Vigência em 24/01/2023): [Art. 23 - À Secretaria de Relações Político-Sociais compete:]
Redação anterior (original): [Art. 23 - À Secretaria Nacional de Relações Sociais compete:]
I - apoiar o planejamento, organização e acompanhamento de agenda do Presidente da República com os diferentes segmentos da sociedade civil;
II - colaborar com o Gabinete Pessoal do Presidente da República e demais órgãos envolvidos na organização de eventos e solenidades de que participe o Presidente da República;
III - contribuir na elaboração da agenda futura do Presidente da República;
IV - coordenar e apoiar iniciativas das entidades da sociedade civil e entes federativos referentes a projetos especiais relacionados às competências da Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - promover análises de políticas públicas e de temas de interesse do Presidente da República;
VI - criar e consolidar canais de articulação nas esferas estadual e municipal de governo, entre gestores da participação social e entre lideranças;
VII - realizar estudos de natureza político-institucional; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado Chefe.