Legislação
Decreto 11.363, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) Gabinete;
b) (Revogado pelo Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 10. Vigência em 24/01/2023/).
Redação anterior (original): [b) Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade;
c) Consultoria Jurídica;
d) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
e) Assessoria Especial de Comunicação Social;
f) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
g) Assessoria Especial de Economia Solidária; e
h) Secretaria-Executiva: Gabinete; e
Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 2º (nova redação a alínea. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [h) Secretaria-Executiva; e]
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Participação Social:
1. Diretoria de Participação Social;
2. Diretoria de Educação Popular;
3. Diretoria de Planejamento e Orçamento Participativo; e
4. Diretoria de Participação Digital e Comunicação em Rede;
b) Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas:
1. Diretoria das Mesas de Diálogo;
2. Diretoria de Parcerias com a Sociedade Civil; e
3. Diretoria de Articulação de Políticas Públicas;
c) Secretaria Nacional de Juventude:
1. Diretoria de Políticas Públicas Transversais de Juventude; e
2. Diretoria de Articulação e Fomento de Programas e Projetos de Juventude; e
Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 2º (nova redação ao item. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [2. Diretoria de Articulação e Fomento de Programas e Projetos de Juventude;]
d) Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais; e
Decreto 11.590, de 03/07/2023, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior (do Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 2º. Vigência em 24/01/2023): [d) Secretaria de Relações Político-Sociais; e]
Redação anterior (original): [d) Secretaria Nacional de Relações Sociais; ]
e) (Revogado pelo Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 10. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [e) Secretaria-Executiva da Comissão de Objetivos do Desenvolvimento Sustentável; ]
f) (Revogado pelo Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 10. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [f) Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração; ]
g) (Revogado pelo Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 10. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [g) Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e]
h) (Revogado pelo Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 10. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [h) Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude.]
III - órgãos colegiados:
Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 2º (acrescenta o inc. III. Vigência em 24/01/2023).a) Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
b) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração;
c) Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
d) Conselho Nacional de Juventude; e
e) Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
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