Legislação

Decreto 11.397, de 21/01/2023

Art.
Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 11.363/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - [...]
[...]
h) Secretaria-Executiva: Gabinete; e
II - [...]
[...]
c) [...]
[...]
2. Diretoria de Articulação e Fomento de Programas e Projetos de Juventude; e
d) Secretaria de Relações Político-Sociais; e (Revogado pelo Decreto 11.590, de 03/07/2023, art. 3º).
III - órgãos colegiados:
a) Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
b) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração;
c) Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
d) Conselho Nacional de Juventude; e
e) Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. ] (NR)
[...]
XII - planejar e organizar a gestão interna da Secretaria-Geral;
XIII - coordenar o sistema de assessorias de participação social e diversidade de forma transversal aos órgãos da administração pública federal direta;
XIV - acompanhar e orientar a implementação de mecanismos de participação social, parcerias com a sociedade civil e promoção de políticas de diversidade nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta e indireta;
XV - assessorar o Ministro de Estado na sua atuação em órgãos colegiados; e
XVI - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado. ] (NR)
Decreto 11.363/2023, art. 10-A - Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
I - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado;
II - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;
III - gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
IV - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
V - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos à Secretaria-Executiva;
VI - coordenar as atividades de secretariado e de cerimonial da Secretaria-Executiva;
VII - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
VIII - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;
IX - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição e demais atos administrativos de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República;
X - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República;
XI - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Geral da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;
XII - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República;
XIII - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e
XIV - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva. ] (NR)
[Decreto 11.363/2023, art. 23 - À Secretaria de Relações Político-Sociais compete: (Revogado pelo Decreto 11.590, de 03/07/2023, art. 3º).
[...]] (NR)
[Decreto 11.363/2023, art. 24 - À Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.892, de 27/10/2016. ] (NR)
[Decreto 11.363/2023, art. 27-A - À Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.794, de 20/08/2012. ] (NR)
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