Legislação
Decreto 11.363, de 01/01/2023
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 31- Na execução de suas atividades finalísticas, a Secretaria-Geral da Presidência da República poderá firmar convênios, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais.
Decreto 11.590, de 03/07/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).Decreto 11.590, de 03/07/2023, art. 2º (Nova redação ao artigo).
Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 3º (nova redação ao Anexo II. Vigência em 24/01/2023).
Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 4º (nova redação ao Anexo III. Vigência em 24/01/2023).
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