Legislação
Decreto 11.363, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- À Diretoria de Planejamento e Orçamento Participativo compete:
I - desenvolver estudos e pesquisas sobre participação social em processos orçamentários;
II - coordenar a implementação de formas inovadoras de participação da população nos processos orçamentários em parceria com o órgão responsável pela gestão do orçamento;
III - integrar a coordenação do planejamento participativo e do orçamento participativo da União; e
IV - realizar o monitoramento de encaminhamentos de outros espaços participativos com impacto orçamentário.
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