Legislação
Decreto 11.363, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 22- À Diretoria de Articulação e Fomento de Programas e Projetos de Juventude compete:
I - desenvolver ações de apoio técnico, formação, fomento e apoio aos programas e projetos das juventudes;
II - desenvolver projetos para captação de apoio e parceria para a implantação de programas e ações;
III - fomentar a articulação e acompanhamento da participação social por meio dos órgãos colegiados e de controle social;
IV - estabelecer estratégias de divulgação, propor mesas de diálogo com as juventudes e metodologias de recebimento e encaminhamento de pleitos da sociedade civil; e
V - monitorar e avaliar indicadores sensíveis aos programas e projetos no âmbito da Secretaria e dos órgãos parceiros.
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