Legislação
Decreto 11.364, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 7º- À Diretoria de Governança Institucional compete:
I - assessorar o Secretário-Executivo na implantação, no desenvolvimento e na promoção da gestão estratégica institucional;
II - propor as estratégias e os mecanismos de integração, de desenvolvimento e de fortalecimento institucional da Secretaria de Relações Institucionais e o aperfeiçoamento dos instrumentos de governança, em consonância com o sistema integrado de governança da Presidência da República;
III - auxiliar as unidades da Secretaria de Relações Institucionais no desenvolvimento de soluções relacionadas à governança, à gestão de processos e à elaboração de indicadores de desempenho;
IV - coordenar o processo de elaboração e revisão do planejamento estratégico da Secretaria de Relações Institucionais;
Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 29/08/2023).Redação anterior (original): [IV - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, a padronização e a implantação de técnicas e de instrumentos de gestão e de melhoria de processos e de projetos;]
IV-A - coordenar a sistematização, a padronização e a implantação de técnicas e de instrumentos de gestão estratégica e de melhoria de processos e projetos da Secretaria de Relações Institucionais;
Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º (acrescenta o inc. IV-A. Vigência em 29/08/2023).V - acompanhar o desempenho institucional, com base em indicadores de gestão, por meio do monitoramento contínuo e sistemático da atuação do órgão;
VI - coordenar, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais, o processo de elaboração do Relatório de Gestão da Presidência da República;
VII - promover e coordenar as ações relacionadas à transparência e ao Governo Aberto no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;
VIII - gerir, em articulação com os demais órgãos da Secretaria de Relações Institucionais, as respostas aos pedidos de acesso à informação e às manifestações de ouvidoria e demais atribuições derivadas da Lei 12.527, de 18/11/2011;
IX - promover ações para atualização do Plano de Dados Abertos da Secretaria de Relações Institucionais;
X - assistir os órgãos integrantes da Secretaria de Relações Institucionais na implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União, das deliberações do Tribunal de Contas da União e no atendimento às demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo;
XI - implementar e desenvolver, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais:
a) a gestão de riscos corporativos;
b) a proteção de dados pessoais; e
c) o Programa de Integridade da Presidência da República;
XII - examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da estrutura organizacional da Secretaria de Relações Institucionais;
XIII - planejar, coordenar e organizar o processo de elaboração de relatórios institucionais, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais, sob orientação da Casa Civil da Presidência da República, da prestação de contas do Presidente da República e da mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional;
XIV - assessorar o Ministro de Estado em sua participação em instâncias que demandem considerações de ordem orçamentária e financeira, em especial sua participação no âmbito da Junta de Execução Orçamentária;
XV - realizar a articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Casa Civil da Presidência da República para apoiar o processo decisório da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República no âmbito da Junta de Execução Orçamentária; e
XVI - acompanhar, junto aos Ministérios, a aplicação de recursos orçamentários e financeiros na formulação de projetos e políticas públicas consideradas estratégicas.
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